Justiça: Comutativa, Distributiva e Social
Goiânia, outubro de 2013
Faculdade Lions – FACLIONS
Rosângela Ap. Dutra de Amorim
Direito – 1° Período – Noturno
Jorge Brás Luz – Introdução ao Estudo do Direito
Atividades: Problematização do texto 6
Sumário
Digite o título do capítulo (nível 1) 1
Digite o título do capítulo (nível 2) 2
Questões 1, 2, 3 e 4 3
Questões 5, 6 e 7 4
Questão 8 5
Digite o título do capítulo (nível 3) 6
Atividades: Problematização do texto 6 – Justiça: Comutativa, Distributiva e Social.
1) De acordo com o autor, na justiça comutativa, a pluralidade de pessoas (alteritas) se realiza sob a forma de uma relação entre particulares. O debitum se apresenta como um devido, rigoroso e estrito. E a igualdade é simples ou absoluta [...]. Com base nos três elementos apontados acima, como Montoro define a justiça comutativa?
R: Presente nas relações sociais de troca, Justiça Comutativa é a virtude pela qual, um particular dá a outro particular aquilo que lhe é rigorosamente devido, ou seja, uma troca justa onde os produtos da troca equivalem-se exatamente, quantitativamente, observada essa igualdade que pode ser chamada simples ou real.
2) Quais são as características próprias da justiça distributiva apresentadas por Montoro? E com base nessas características, como esse autor define a justiça distributiva?
R: A justiça distributiva é uma espécie de justiça estrita e particular, que impõe, aquém reparte os bens comuns, a obrigação de fazê-lo proporcionalmente à dignidade e aos méritos de cada um. Portanto, é a virtude pela qual a comunidade dá a cada um de seus membros uma participação no bem comum, observada uma igualdade proporcional ou relativa.
3) De acordo com Montoro, em referência a Faidherbe, quem é o sujeito da justiça distributiva?
R: O