Serviço social
|da Igreja"(34). Este termo se faz presente no caput do art. 170 e no art. 193. |
|O caput do art. 170 trata dos princípios fundamentais da ordem econômica. Sua redação é a seguinte: "A ordem econômica, |
|fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os |
|ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...". A atividade econômica não tem por finalidade o crescimento |
|econômico e o poderio nacional, mas "assegurar a todos existência digna". A existência digna é a vida humana realizada, a |
|"vida boa" dos clássicos. Na medida em que todos alcançarem uma existência digna, o bem comum terá sido concretizado. Ora, a |
|justiça social, aquela dirigida à consecução do bem comum, exige de todos, portanto, por meio de seus "ditames", que |
|direcionem os seus esforços, tanto no campo do trabalho como no da livre iniciativa, para criar os bens econômicos que possam |
|ser utilizados como meios de garantir a existência digna para todos. |
|O art. 193 dispõe: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais." |
|Tércio Sampaio Ferraz Jr. traça as diferenças entre a justiça social na ordem econômica e na ordem social nos seguintes |
|termos: "A ordem econômica deve visar assegurar (grifo no original) a todos a existência digna conforme os ditames da justiça |
|social. O objetivo da ordem social é o próprio bem-estar social e a justiça social. A primeira deve garantir que o processo |
|econômico, enquanto produtor, não impeça, mas ao contrário, se oriente para o bem-estar e a justiça sociais. A segunda não os |
|asegura, instrumentalmente, mas os visa,