introduçao ao estudo do direito
Resumo
A teoria da justiça é um dos capítulos fundamentais da ciência jurídica.
Se o direito é considerado essencialmente uma ciência “normativa” e a estrutura lógica de toda proposição jurídica é um deve-ser, qual o valor fundamental que orienta esse deve-ser?
Basicamente a sentença deve ser justa, a lei deve ser justa, a obrigação e a indenização devem ser justas o salário e o preço deve ser justo, foi ai que Del Vecchio escreveu: “A noção do justo é a pedra angular de todo edifício jurídico”.
Mas, na verdade o que é justiça? Alguns analisam como um sistema de normas positivas que regem a vida de determinada comunidade. Esse é o ponto de vista de Kelsen, em sua Teoria pura do direito.
Já Lény-Bruhl considera o direito ou as regras jurídicas como fatos socias ou até mesmo, como coisas. Pode ainda, o direito ser considerado como ciência. Há outra modalidade de focalizar o direito, que é a de considerá-lo como exigência da justiça.
O direito é aquilo que é “devido” por justiça a uma pessoa ou a uma comunidade. O direito a vida é direito de todos, a educação é direito da criança, o imposto é direito do Estado. Alguns autores afirmam que o direito nada tem a ver com a justiça. Para outros como Kelsen, os critérios da justiça são simplesmente emocionais e subjetivos e sua determinação deve ser deixada à religião ou meta física. Já Renard pretende que apenas uma parte das instituições jurídicas se fundamente na justiça, outra parte teria seu fundamento na segurança ou na ordem social.
De outra parte, Gurvitch: È preciso reconhecer como fazem R.Pound, B.Cardozo, F.Geny entre outros: que um elemento constitutivo de todo direito é um elemento ideal a JUSTIÇA. A noção de justo é fundamental ao direito. O senso de justiça é fundamental no magistrado. É nesse sentido que nos referimos à “justiça”, a prudência, a temperança e a coragem como virtudes humanas.
A circunstância de ser o conceito de justiça utilizado por