igualdade na justiça comutativa.
A justiça distributiva é a justiça "que se exerce nas distribuições de honras, dinheiro e de tudo aquilo que pode ser repartido entre os membros do regime". Na distribuição, considera-se, portanto, uma qualidade pessoal do destinatário do bem ou encargo, apreciável segundo o regime adotado pela comunidade. Assim, na oligarquia, o critério de distribuição é a riqueza; na democracia, a condição de homem livre; na aristocracia, a virtude.
Segundo Homans (sociólogo americano), mesmo que haja diferenças entre as quantidades absolutas de recompensas recebidas por dois indivíduos, a justiça distributiva será alcançada se os lucros de ambos tenderem à igualdade proporcional, considerando-se os custos que cada um teve. Nesta direção, "se os custos dos membros de um grupo são maiores do que os de outro, a justiça distributiva requer que suas recompensas sejam também mais altas... [por outro lado,] se as recompensas são elevadas, os custos devem ser elevados também".
Na justiça distributiva, como visto, distribui-se o devido observada uma igualdade proporcional (geométrica). Não se trata de dar a cada um aquilo que é seu, isoladamente, mas de garantir ao indivíduo o seu direito de forma proporcional, retribuindo-o conforme a sua cooperação. Atuando a proporção geométrica e dominando o princípio da igualdade proporcional, relativo ao mérito ou capacidade pessoal de cada um, vigora aqui a máxima aristotélica que determina tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na proporção da desigualdade.
De fato, a justiça distributiva almeja, em toda distribuição, alcançar uma igualdade proporcional. Há uma proporção, ou seja, igualdade de relações, entre pessoas e coisas: quanto mais uma pessoa possui a qualidade requerida para a distribuição, maior será sua participação no resultado da distribuição.
Exemplos de Justiça Distributiva:
Na relação da comunidade com os