REPETIÇÃO DE INDÉBITO
FRANCIELIO FRANCISCO DE VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da Carteira de Identidade/RG n.º 4321539 DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n.º 001.678.921-00, residente e domiciliado a Rua S 39, Quadra 48, Lote 13, Morrada Morro, Senador Canedo/GO, CEP 75.250-000, via de seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório profissional situado no endereço abaixo impresso, local onde receberá as intimações de estilo, vem respeitosamente, à douta presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS
em face de AYMORE FINANCIAMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° (desconhecido), estabelecida na Av. República do Líbano, Quadra D3, Lote 22/38, nº. 1.875, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.125-125, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
O requerente firmou contrato de financiamento junto ao requerido, com vistas à aquisição de um veículo.
É imperativo mencionar que o requerente firmou o contrato padrão que lhe foi apresentado, não lhe restando alternativa outra senão aderir integralmente às cláusulas ali dispostas de forma unilateral (contrato de adesão), sem oportunidade de questioná-las, o que acontece de modo contínuo nas contratações levadas a efeito com instituições financeiras.
Note Vossa Excelência que no caso em tela a requerida impôs a parte autora de forma abusiva a cobrança da quantia de R$ 2.805,63 (dois mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e três centavos) de TAXAS ADMINISTRATIVAS, conforme o contrato de financiamento em anexo impresso pela requerida onde demonstra quais as taxas que vem sendo cobradas pela empresa ré em seus contratos de adesão, o que não se confunde com o lucro que a mesma já percebe com o próprio juros do