Parentalidade Socioafetiva
A preponderância da filiação socioafetiva em face da biológica1
Etiane Rodrigues2
Resumo: O presente trabalho aborda a paternidade socioafetiva 3 com ênfase na preponderância da filiação com base no afeto em face da filiação biológica4.
As relações parentais socioafetivas decorrem do afeto à criança e ao adolescente e por isso devem ser protegidas através dos Princípios de Direito de Família5, como o Melhor Interesse da criança e do adolescente, a Dignidade da Pessoa Humana, a Igualdade entre filhos, a Liberdade e principalmente a
Afetividade. Desta forma, o trabalho ressalta a importância da paternidade socioafetiva, tendo em vista a ausência de dispositivo legal expresso, sendo a demanda solucionada de forma jurisprudencial e doutrinária, e é exatamente por isso que gera insegurança jurídica aos pais e mães que criam filhos não biológicos. O estudo demonstra uma análise da jurisprudência do Tribunal do
Rio Grande do Sul, o qual foi precursor da matéria e de outros Tribunais 6,
1
Artigo apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Cenecista de Osório como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientado pelo Prof. Me. Cristiano da
Silva Sielichow.
2
Acadêmica do curso de Direito.
3
A ortografia da palavra “socioafetiva” esta incorreta, porém, a doutrina majoritária entende que a palavra “sócio-afetiva” (com acento e hífen) traz uma ruptura na grafia e, dessa forma, emprega-se a palavra sem acento e sem hífen por entender como uma unidade de filiação
(igualdade) entre filhos biológicos e sociológicos. Desse modo, o artigo será empregado o uso da expressão sem acento e sem hífen.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
692186, interposto contra decisão do