Parentalidade Socioafetiva
Etiane Rodrigues
Publicado em 01/2015. Elaborado em 07/2013.
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Assuntos:
Paternidade socioafetiva
Princípio da afetividade
Princípios do Direito de Família
Paternidade
O presente trabalho aborda a paternidade socioafetiva com ênfase na preponderância da filiação com base no afeto em face da filiação biológica.
O presente trabalho aborda a paternidade socioafetiva[1] com ênfase na preponderância da filiação com base no afeto em face da filiação biológica[2]. As relações parentais socioafetivas decorrem do afeto à criança e ao adolescente e por isso devem ser protegidas através dos Princípios de Direito de Família[3], como o Melhor Interesse da criança e do adolescente, a Dignidade da Pessoa Humana, a Igualdade entre filhos, a Liberdade e principalmente a Afetividade. Desta forma, o trabalho ressalta a importância da paternidade socioafetiva, tendo em vista a ausência de dispositivo legal expresso, sendo a demanda solucionada de forma jurisprudencial e doutrinária, e é exatamente por isso que gera insegurança jurídica aos pais e mães que criam filhos não biológicos. O estudo demonstra uma análise da jurisprudência do Tribunal do Rio Grande do Sul, o qual foi precursor da matéria e de outros Tribunais[4], demonstrando a visão e seus argumentos a respeito desse tema omisso na legislação especial que regula as relações de família, a fim de evidenciar a preponderância da filiação socioafetiva em face da biológica.
Nos últimos anos, o conceito de família vem se modificando, e um dos fatores que contribuíram na construção de uma nova visão no âmbito da família é o Princípio da afetividade que foi adotado pela Constituição Federal de 1988. Recentemente, as pessoas se unem muito mais pelo afeto do que por qualquer outro laço, seja ele, biológico, econômico, reprodutivo ou algum vinculo diverso.
O objetivo do trabalho é analisar a importância da