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TJSP reconhece maternidade socioafetiva
09/10/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJSP
Na última terça-feira (08), a Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica. Os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora. De acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos". Em agosto, a 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. No caso, a autora do processo poderá acrescentar o nome do pai de criação, que faleceu há dois anos, ao lado do nome do pai biológico, que morreu quando ela ainda era pequena. Ela teria legalmente, na certidão de nascimento, dois pais e uma mãe. A sentença da juíza de família do TJDFT Ana Maria Louzada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) do Distrito Federal, baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada.

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Filiações plurais
30/09/2013 Autor: Jones Figueirêdo Alves
Cada família tem seu direito de família, diria Carbonnier (“a chaque famille son droit”), indicando que o direito de família não pode ser feito por normas fechadas, exigindo-se que doutrina e jurisprudência se

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