Defesa Ipem
Processo IPEM/PR nº. 3842/10
Auto de Infração nº. 240043
KONDU IND.E COMÉRCIO DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua, por seus advogados signatários (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Comendador Araújo, nº 143, conjunto 95, Ed. Executive Center Everest, Centro, CEP 80.420-900, em Curitiba – Paraná, onde recebem intimações, tempestivamente, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar defesa escrita nos termos que seguem.
1) Dos fatos e da suposta infração:
Em 28 de janeiro de 2010, as 15:00horas o senhor Luiz Bitencourt, fiscal do IPEM/PR, órgão delegado do INMETRO em fiscalização junto a empresa Fibragem Metalurgica, com sede na Rua Major Vicente de Castro, nº. 215, bairro Vila Fanny, em Curitiba – Paraná, lavrou o Auto de Infração nº. 240043, contra a empresa Kondustec, ora peticionaria, fabricante de aparelhos elétricos e eletrônicos, com a apreensão de 61 (sessenta e um) cabos 2P + T em virtude de que os mesmos ostentavam o selo de identificação da conformidade, sem, porém, a devida certificação junto a Organismo de Certificação de Produtos.
O motivo de tal auto de infração seria que a empresa teria posto à venda e/ou comercializou produtos em desacordo com a legislação vigente. (ausência de certificação junto a órgão certificador credenciado)
2) Da Defesa:
Em observação aos motivos apontados pelo fiscal já identificado anteriormente, os cabos 2P+T 3x1,5mm2, fabricados conforme padrão novo de acordo com o Norma 14136, que foram apreendidos fazem parte de lote de amostras para teste junto a clientes. Os referidos produtos não se encontravam à venda, e sim apenas para testes, em virtude de que ainda não se encontravam certificados. A existência de marca do Inmetro e da certificadora se