REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, qualificado nos autos da ação de repetição de indébito que move em face de ABM AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS, vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada do demonstrativo de cálculo em anexo para a liquidação da respeitável sentença, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, bem como requerer a instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, pelas razões seguintes:
Em síntese:
O autor ajuizou ação de repetição de indébito em face do requerido que resultou na sentença proferida em 26/10/2012, registrada nas folhas 56/59, com trânsito julgado em 12/12/2012, que condenou a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois), com correção monetária desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, além das taxas e despesas processuais.
Até a presente data a ré não efetuou o pagamento.
Requerimento de Intimação da empresa requerida, por seus procuradores, através da imprensa oficial:
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial Nº 1262933, publicado em 20/08/2013, julgado em sede de recursos repetitivos:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença,o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
2. No caso concreto, recurso especial