REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AUTOS DO PROC. Nº. _____________
ARLETE XXX, por sua procuradora infra firmada, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada indenização por perdas e danos em face de OI TELEMAR NORTE LESTE S/A, em curso neste Emérito Juízo vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência esclarecer e requerer, o que segue:
Na data do dia 06/12/2013, em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, houve composição amigável entre as partes, sendo acordado que a ré se comprometia em favor da autora efetuar pagamento no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mediante ID Depósito no Banco do Brasil, a ser efetuado no prazo 15 dias úteis, e ainda, se comprometeu, a conceder crédito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), inserindo na telefônica da autora, nº. 21-2404-7888, no prazo de até sessenta dias corridos.
Ocorre que, após o trânsito em julgado na data do dia 29/01/2014, os autos indevidamente foi arquivado na data do dia 31/01/2014, apesar de inúmeras contestações nesta serventia, até a presente data. Contudo, com desarquivamento, na data do dia 07/05/2014, não ocorreu até o momento as juntadas das peças protocoladas respectivamente nas datas do dia 10/01/2014 sob o Protocolo 201400263261 e 16/01/2014 sob o Protocolo 201400157248.
Diante de tudo exposto, requer-se a juntada das peças protocolizadas, para manifestação futura da parte autora, entretanto, com a juntada da guia, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou de sua advogada que esta subscreve, IMEDIATEMENTE, sem nova conclusão, conforme determinado r. sentença acostada aos autos na forma da lei e para fins de direito e Justiça. Tempo em que, Espera deferimento.
Rio de Janeiro, 13 maio de 2014.