MODELO CUMPRIMENTO SENTEN A APADECO CEF

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO MOURÃO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

Autos: Ação Civil Pública, sob o nº. 98.0016021-3.

MARIA JOANINHA ZANATTA, brasileira, solteira, aposentada, portadora da cédula de identidade RG. n.º 1.629.362, inscrita no CPF n.º 458.262.269-00, residente e domiciliada na Avenida Paraná n.º 470, Apto 402, QD26, LT11, CEP 87.013-070, Maringá – PR, por seu procurador judicial infra-assinado, instrumento de procuração anexado, devidamente inscrito na OAB/PR sob o n.º 44.661, com escritório profissional na Avenida Guilherme de Paula Xavier n.º 2.654, centro, CEP 87.303-070, Campo Mourão – PR, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 475-B e 475-J, do Código de Processo Civil, Lei 8.078/90 e Lei nº. 7.347/85, requerer

PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS NOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO SOBRE OS DEPÓSITOS EM POUPANÇA

em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira de direito privado sob a forma de empresa pública, por sua filial nesta cidade e comarca, sito a Avenida Irmãos Pereira, 1.390, Cep: 87300-010, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor.

I - DOS FATOS

O(a) Autor(a) manteve, durante o mês de junho/julho de 1987 e janeiro/fevereiro de 1989, quando da implantação do Planos Bresser e Verão, respectivamente, junto à instituição Ré conta(s) de poupança(s) com data de aniversário entre os dias 01 e 15 de cada mês, conforme extratos anexados.

Em data de 16 de outubro de 2001, transitou em julgado o r. acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 98.0016021-3 movida pela APADECO - Associação Paranaense de Defesa do Consumidor junto a 5ª Vara Federal de Curitiba – PR, Seção Judiciária do Paraná, sendo aplicável a todos os poupadores do Estado do Paraná.

Assim, diante do trânsito em julgado da referida Ação

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