Repercussão geral nos recursos especiais
Pós Gaduação em Direito Processual Civil
Alunas: Gabriela Góes Meireles e Sofia Silva Câmara
Discussão: A exigência de Repercussão Geral para admissão de Recursos Especiais no Superior Tribunal de Justiça é um mecanismo capaz de desafogar o Judiciário, garantindo a celeridade nos julgamentos processuais ou se apresenta como óbice ao acesso à justiça e à ampla defesa, garantidos constitucionalmente?
Resumo: A Proposta de Emenda Constitucional de número 209/12, conhecida como PEC dos Recursos, propõe a alteração do artigo 105 da Constituição Federal de 1988 ao acrescentar a este artigo a exigência de demonstração, pelo recorrente, da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento. Trata-se da exigência de repercussão geral para a admissão do Recurso Especial, que tem gerado discussões a cerca de sua viabilidade e das possíveis consequências de sua implementação. De um lado, as estatísticas comprovam que após a exigência da Repercussão Geral em sede de Recurso Extraordinário as ações que chegam ao Supremo Tribunal Federal diminuíram consideravelmente, permitindo o julgamento mais célere dos processos que efetivamente deveriam ser apreciados por esta corte suprema, embasando o argumento que defende a sua exigência também para Recursos Especiais: assegurar efetivamente o princípio da regular duração do processo. Já os que se posicionam contrariamente à sua aprovação, defendem que instituir filtros para a apreciação de recursos não resolverá os problemas da morosidade do judiciário. Para estes, antes, servirá como óbice para apreciação das demandas judiciais, uma vez que cada uma possui sua peculiaridade e que merece ser apreciada pelo Estado, para que se garanta a efetividade do princípio da inafastabilidade de