A Repercussão Geral no âmbito do STF e Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Prof.: Saul José Busnello
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí– UNIDAVI
Direito – Processual Civil III 2.2012
Acadêmica:
Cristiane Oliveira Packer
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo versar sobre a adoção do novo requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, e também sobre os recursos especiais repetitivos no âmbito do STJ. Ambos têm como principal finalidade atenuar a quantidade de feitos em tramitação, afim de que os julgamentos ocorram em tempo razoável em cumprimento aos preceitos constitucionais, visando à observância do principio da celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial.
Palavras-chave: Repercussão Geral; Recurso Extraordinário; Celeridade processual.
1. INTRODUÇÃO
O grande numero de recursos a ser julgado pelo STF começou a se tornar um grande problema para a celebre corte, pois na maioria das vezes haveria de enfrentar uma gama de dispositivos sem qualquer tipo de nexo e sem sequer atender os requisitos necessários, oque fez abarrotar o ultimo e respeitado grau de jurisdição. Acarretando em meses de atraso no julgamento dos recursos prejudicando cada vez mais a celeridade processual.
Visto a necessidade de uma solução imediata, introduziu-se na Constituição Federal o instituto da Repercussão Geral, que acresceu o paragrafo 3º ao artigo 102 da mesma, pela Emenda Constitucional nº 45/04. Uma ferramenta com a finalidade de filtrar o acesso ao STF pela via do recurso extraordinário. Também com a finalidade de regulamentar o assunto surgiu a Lei 11.418/06 que introduziu os artigos 543-A e 543-B ao CPC.
Com o mesmo objetivo surge também a Lei 11.672/08 que versa sobre os recursos repetitivos tendo a mesma finalidade da repercussão geral, tornar mais criterioso o acesso de determinadas questões a serem apreciadas pelo STJ. Que acresce o artigo 543-C ao CPC. Encontrou-se então a forma de agilizar o