VADE MECUM
Cerimonial da Marinha
Estatuto dos Militares
Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência
Ordenança Geral para o Serviço da Armada
Regulamento Disciplinar para a Marinha
Remuneração dos Militares
Regulamento de Promoções de Praças da Marinha
Plano de Carreira de Praças da Marinha
1. Brasil. Comando da Marinha – Regulamentos
2. Brasil. Leis, decretos, etc.
I. Brasil. Comando da Marinha. Serviço de Documentação.
II. Título.
CDD 21 ed. 359.002681
VADE-MÉCUM NAVAL
Marinha do Brasil
NOTA DO EDITOR
a) Os textos publicados no VADE-MÉCUM NAVAL não substituem os publicados originalmente no Diário Oficial da União ou nos Boletins Administrativos e de Pessoal do Comando da Marinha.
b) Como a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, determina em seu Artigo 19 que “As referências legais a Ministérios e Ministros de
Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica passam a ser entendidas como a Comando ou a Comandantes dessas Forças” e, em seu
Artigo 20, que "Os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão transformados em Comandos, por ocasião da criação do
Ministério da Defesa”, com a criação do Ministério da Defesa, através da Emenda Constitucional no 23, de 2 de setembro de 1999, na terminologia empregada neste VADE-MÉCUM NAVAL, sempre que se referir a Ministro de Forças Armadas, entenda-se Comandante, do mesmo modo, Ministério de Força Armada deve ser entendido Comando.
c) O Estatuto dos Militares – Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980
– foi alterado pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de
2001. Tal alteração, inicialmente provisória, permanece em vigor em virtude de a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, prever que “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até a deliberação definitiva do Congresso Nacional.”