vade mecum
9.ª edição – 2010
Lei n. 12.195, de 14 de janeiro de 2010
(DOU de 15 de janeiro de 2010).
Altera o art. 990 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérsite, quanto à nomeação do inventariante.
Página
Artigo
Alteração
465
990, I e II
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
•• Inciso I com redação determinada pela Lei n. 12.195, de 14 de janeiro de 2010 (DOU de 15-1-2010, em vigor 45 dias após a data de sua publicação).
II – o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados.
•• Inciso II com redação determinada pela Lei n. 12.195, de 14 de janeiro de 2010 (DOU de 15-1-2010, em vigor 45 dias após a data de sua publicação).
Lei n. 12.188, de 11 de janeiro de 2010
(DOU de 12 de janeiro de 2010).
Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, altera a Lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993, e dá outras providências.
Página
Artigo
Alteração
1521
24, XXX
XXX – na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
•• Inciso XXX acrescentado pela Lei n. 12.188, de 11 de janeiro de 2010 (DOU de 12-1-2010, em vigor 30 dias após a data de sua publicação).