vade mecum
1. elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
2. elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras de qualquer natureza, inclusive de debêntures,
“leasing” e “lease-back”;
3. execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública quanto privada;
4. elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização;
5. organização de escritórios e almoxarifados;
6. organização de quadros administrativos;
7. estudos sobre a natureza e os meios de compra e ven - da de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de “mer - cadologia” e “técnicas comerciais” ou “merceologia”;
8. concepção, redação e encaminhamento, ao Registro
Público, de contratos, alterações contratuais, atas, es - tatutos e outros atos das sociedades civis e comer - ciais; 9. assessoria fiscal;
10. planejamento tributário;
11. elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
12. elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
13. análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das pesquisas de opinião pública;
14. pesquisas operacionais;
15. processamento de dados;
16. análise de sistemas de seguros e de fundos de benefícios;
17. assistência aos órgãos administrativos das entidades;
18. exercício de quaisquer funções administrativas; e
19. elaboração de orçamentos macroeconômicos.
O que é necessário para obter o registro como profissional?
Registro Provisório:
Conforme preceitua o artigo 15 da Resolução CFC n.° 1.389/2012, para obter o registro provisório, basta que o profissional compareça no CRC do seu estado, ou em uma de suas delegacias, munido dos seguintes documentos:
I - 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
II - original e cópia, que será