Analisar os recursos repetitivos e a repercussão geral nos recursos, se baseando nos artigos 543-a, b e c no código de processo civil.
Este estudo foi feito com escopo de analisar os recursos repetitivos e a repercussão geral nos recursos, se baseando nos artigos 543-A, B e C no Código de Processo Civil.
Confirmando uma tendência, já firmada há algum tempo, de ser o processo civil o um ramo do direito que tem sofrido as amplas e profundas alterações legislativas, no final do ano de 2006, mais um pacote de leis alterando a sistemática processual foi aprovado.
Primeiramente, entenderemos que uma dessas novas leis veio a fim de preencher lacuna legislativa existente desde 2004, quando foi editada a Emenda Constitucional n◦ 45/2004, rotulada como reforma do judiciário. Naquela oportunidade, viu-se inserido na Constituição Federal de 1988 um novo § 3º ao artigo 102, que trata do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, erigindo um novo requisito específico de admissibilidade para essa impugnação excepcional, qual seja, a repercussão geral
E em segundo uma breve explanação do que vem a ser um recurso repetitivo, trata-se de recursos que recentemente foi regulado pela Lei Federal n. 11.672/08 que acresceu o artigo 543-c ao Código de Processo Civil, que é a “Bíblia” que regula como são processadas as ações Judiciais nas várias justiças brasileiras.
O conteúdo desse estudo é fruto de pesquisa e leitura de doutrinas, artigos e jurisprudências feitos por seus membros, visando promover uma breve análise dessa legislação acerca da repercussão geral e dos recursos repetitivos.
Passemos, pois, à analise deste.
1- REPERCUSSÃO GERAL (art. 102, § 3º, CF)
A Emenda Constitucional nº45/2004, veio para acrescentar o § 3º ao art. 102 da Constituição Federal, que dispõe sobre o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O referido parágrafo insere a figura da repercussão geral como requisito para a admissão do recurso extraordinário e deixa a regulamentação para a legislação ordinária.
Porém desde a edição da EC/45, ficou no ar a dúvida do que viria a ser a repercussão geral,