Relações de parentesco - direito civil
Relações de Parentesco
Definição:
Parentesco é a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, entre o cônjuge e os parentes do outro, entre adotante e adotado.
Classificação:
As relações de família podem ser de três formas:
Vínculo de Parentesco: se divide em:
Parentesco legítimo: decorrente do casamento.
Parentesco ilegítimo: não procede do casamento.
Parentesco natural: resulta da consangüinidade.
Parentesco civil: resulta da adoção.
Parentes em linha reta: são pessoas que estão umas para as outras na relação de ascendência e descendência (bisneto, neto, filho, pai, avô, bisavô).
Parentes em linha colateral ou transversal: são pessoas que provêm de um só tronco, até o quarto grau, sem descenderem uma da outra (irmãos, tio-sobrinho, primos).
14 Irmãos Germanos ou Bilaterais: filhos do mesmo pai e da mesma mãe.
15 Irmãos Unilaterais: Consangüíneos: mesmo pai, diversas mães e Uterinos: mesma mãe, diversos pais.
Vínculo Conjugal: feito através do casamento.
Vínculo de Afinidade: Relação de uma pessoa aos parentes de seus cônjuges, mantendo certa analogia com o parentesco consangüíneo, em relação a linhas e graus. Afins em linha reta são: sogro, genro, padrasto, enteado; na linha colateral, o cunhado (porque a afinidade colateral não vai além do segundo grau). O CC reconheceu o parentesco por afinidade no caso de união estável.
Obs.: entre marido e mulher não há parentesco, nem afinidade.
Grau de Parentesco:
Segundo a regra do artigo 1594 do Código Civil, o grau de parentesco conta-se pelo número de gerações, tanto na linha reta, como na colateral, sendo que para esta última é preciso chegar até o ascendente comum.
O parentesco na linha transversal não é infinito, indo até o 4º grau, pois há