Responsabilidade civil
- PABLO STOLZE
- RODOLFO POMPOLHO
- ARNALDO RIZARDO
I UNIDADE > PROVA > 5,0 + SEMINÁRIO > 5,0
II UNIDADE > PROVA ORAL > 10,0
CRONOGRAMA – DATAS
05-09 > aula RC pelo atuo de terceiro
12-09 > RC AVALIAÇÃO de I UNIDADE
19-09 > equipe 1 e 2
16-09 > equipe 3 e 4
03-10 > 5 e 6
Equipe 3: IAN GIVAGO, TIAGO CARNEIRO, RUAN FELIPE, WESLEY LINO e MAYARA.
APRESENTAÇÃO > DIA: 16/09/2012
TEMA: RC NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
TRABALHO ESCRITO – 2 CÓPIAS > 1 ENCADERNADA
MÍNIMO 15 LAUDAS – CONTEÚDO
FONTE: ARIAL “12”, ESPAÇO 1,5
BIBLIOGRÁFIAS > MÍNIMO 3 DOUTRINAS E 3 JURISPRUDÊNCIAS
*mencionar o CDC e ART. 929, CC.
TEMPO: 45min
FATO JURÍDICO
EM SENTIDO AMPLO > qualquer acontecimento natural ou humano que tenha relevância jurídica.
O fato jurídico CRIA, EXTINGUE ou MODIFICA as relações jurídicas.
FATO: somente pela natureza.
➢ EM SENTIDO ESTRITO >
- ORDINÁRIO > acontecimento esperado. Ex: nascimento, morte.
- EXTRAORDINÁRIO > acontecimento inesperado.
➢ ATO FATO JURÍDICO – conduta humana, sem consciência e vontade em relação ao resultado atingido.
➢ AÇÕES HUMANAS – conduta humana
- LÍCITAS – tecnicamente chamada de ATO JURÍDICO porque pratica ato lícito.
Art. 185, CC/202 - Existe o ato jurídico em SENTIDO ESTRITO e o NEGÓCIO JURÍDICO.
O ato em SENTIDO ESTRITO é também chamado de ATO NÃO NEGOCIAL. Os efeitos são determinados na lei. Ex: reconhecimento de paternidade.
No NEGÓCIO JURÍDICO há liberdade de escolher os efeitos. Ex: testamento e contratos.
- ILÍCITAS – Art. 186, CC > chamada de ATO ILÍCITO (abuso de direito – art. 187, CC).
“TODA MANIFESTAÇÃO HUMANA TRAZ EM SI O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE” – livro de José de Aguiar Dias.
RESPONSABILIDADE CIVIL – deriva da transgressão de uma norma jurídica anterior impondo ao causador do dano o dever de indenizar.
PREMISSA > existência de norma jurídica