Familia socioafetiva
Resumo Este trabalho durante seu transcurso irá tratar sobre como o aspecto afetivo trouxe mudanças substanciais no que concerne à composição das famílias brasileiras. Foi-se o tempo em que a família era formada pelos cônjuges e os filhos legítimos oriundos desse casamento. Atualmente, mais que os laços de sangue, as famílias são compostas por um fator imprescindível, qual seja: o afeto. Este trabalho foi orientado pela Professora Melissa Ely Melo.
Palavras-chave: Família. Parentesco. Afeto. Filiação.
Sumário: Introdução; 1 Contexto histórico; 2 O parentesco no Código Civil de 2002; 3 O afeto como elemento formador das famílias; Considerações finais; Referências Bibliográficas.
Introdução
O presente trabalho tem como objeto de estudo, avaliar as novas tendências do conceito de filiação no mundo jurídico. Isso tem relevância porque no direito pátrio sempre houve animosidade entre a filiação biológica e a filiação sócio-afetiva, sem falar que a primeira sempre foi mais favorecida. Com o advento da CF/88, quis o legislador priorizar o princípio da dignidade da pessoa humana em detrimento do caráter patrimonialista que permeava as instituições familiares. Essa tendência influiu diretamente nas relações de parentesco, pois o afeto, no atual contexto brasileiro adquiriu um papel muito importante, estruturando os novos paradigmas da filiação. Tal fenômeno tem sido objeto de estudo, e os doutrinadores, o denominaram de paternidade socioafetiva. Na realidade das famílias brasileiras ela pode ser equiparada a paternidade decorrente da adoção.
A estrutura do trabalho em comento se dá na seguinte ordem: no primeiro tópico procurou-se trazer um breve histórico acerca das questões de parentesco nas relações familiares; no segundo procuramos versar sobre as relações de parentesco no atual Código Civil, no último tópico, por sua vez, buscou-se tecer alguns comentários acerca da valoração do afeto como formador