Relação de Emprego e trabalho
A subordinação é o requisito de maior relevância para a definição da relação de emprego é um marco na diferenciação entre as tradicionais modalidades de relação de produção, como a servidão e a escravidão e as relações atuais de emprego.
No entanto, percebe-se que atualmente, especialmente em razão do surgimento de novas formas de trabalho, seu conceito tem se mostrado insuficiente para diferenciar a relação de emprego das demais formas de trabalho. Tal situação tem evidenciado a necessidade de reconstrução do seu conceito, a qual deverá ser feita através de um viés estrutural.
Frente às transformações no âmbito das relações de trabalho, especialmente em razão das inovações tecnológicas, os trabalhadores passaram a realizar atividades mais complexas, e não mais tarefas simples e repetitivas, como as que eram realizadas pelos trabalhadores nos antigos sistemas de produção. Nesse contexto, é evidente que o mercado passou a exigir a contratação de pessoas mais qualificadas, multifuncionais e com certa autonomia na tomada de decisões. Trata-se de empregados, praticamente avesso a qualquer traço aparente de subordinação.
Esse fenômeno dificulta as condições de trabalho e compromete a aplicação do princípio basilar do Direito do Trabalho, o princípio da proteção. A terceirização de forma exacerbada tem sido vista com um desvirtuamento dos direitos trabalhistas, objeto de anos de luta dos trabalhadores, em benefício do lucro e da competitividade das empresas no atual sistema capitalista.
A pretensão não é a extinção da noção clássica da subordinação e da