Souza
O Brasil adotou a forma federativa de divisão territorial de governo. Durante a vigência das sete constituições que regeram as instituições brasileiras após a República, as regras relativas ao federalismo fizeram parte integrante do corpo constitucional.
Existe um consenso de que essa instituição tem duas dimensões principais: desenho constitucional e divisão territorial de poder governamental. Devido á importância que a descentralização assumiu no Brasil posterior a 1988, a maioria dos trabalhos focaliza o federalismo mais como sinônimo de descentralização.
O artigo descreve os diversos desenhos constitucionais da federação brasileira, focalizando principalmente a Constituição Federal de 1988 e suas emendas. Por meio do desenho do federalismo brasileiro relata-se uma breve descrição das constituições anteriores a 1988.
A primeira Constituição escrita do Brasil foi promulgada em 1824, delegou poderes administrativos ás então 16 províncias, estas não contavam com autonomia política formal ou informal. Essa delegação foi interpretada como abrindo o caminho para uma futura federação.
A Constituição de 1891, promulgada após a República mostra que a federação brasileira nasceu sob a égide da concentração de recursos em poucos estados e escassas relações existiam entre os entes constitutivos da federação, caracterizando esse período como o de uma federação isolada. Esse isolamento foi interrompido em 1930 com o golpe de Vargas, onde umas das primeiras medidas após o golpe foi perdoar as dívidas dos estados com a União. Em 1932, Vargas aprovou uma reforma eleitoral aumentando a representação política dos estados menos populosos na Camará dos Deputados.Com essa representação dos estados menos populosos permanece como um dos mecanismos voltados para reduzir as heterogeneidades regionais.
A Constituição de 1934, como resultado do golpe de 1930, introduziu a