Relação de trabalho X Relação de emprego
A habitualidade é o serviço não eventual, com freqüência ou rotineiro, em caracterizar essencialidade. Prestação de serviços essenciais são aqueles os quais também são habituais, mas além disso são essenciais para o negócio em questão, sendo assim, sem ele a empresa não funciona.
A relação de emprego é constituída por uma pessoa física, o empregado, que prestará serviços para o empregador, pessoa física ou jurídica, pessoalmente, de modo não eventual, subordinado, por um salário. Já a relação de trabalho é qualquer serviço prestado a outrem sem subordinação, pessoalidade, salário ou de modo eventual. O contrato de trabalho é em si a relação de emprego.
Relação de trabalho caracteriza-se por uma prestação de serviço humano, de caráter genérico, a qual engloba a relação de trabalho: eventual, autônomo, temporário, além da relação de emprego.
Toda a relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda a relação de trabalho é uma relação de emprego. Isso porque a relação de trabalho é apenas uma prestação de serviço eventual (como ex: a instalação de um ar condicionado), já a relação de emprego é a prestação de certo serviço de modo continuo com obrigações, subordinação e etc (como ex: a manutenção semanal do ar condicionado, feito por uma mesma empresa todas as semanas).