aula - relação de trabalho x relação de emprego
A RELAÇÃO DE TRABALHO
E
A RELAÇÃO DE EMPREGO
Apresentação /aula
Introdução: acepções dos termos
“Trabalho” e “Relação”
BLOCO I – RELAÇAO DE TRABALHO
- Conceito. Proteção jurídica e constitucional.
- Diferenciação entre as relações de Trabalho e de emprego.
- Espécies de relação de trabalho. Dados estatísticos.
Apresentação /aula
BLOCO II - RELAÇÃO DE EMPREGO
- Conceito.
- Definição de empregado.
- Requisitos caracterizadores da relação de emprego - Verificação e seus efeitos práticos.
- Ação trabalhista e a tese de negativa de vinculo empregatício como meio de defesa.
Apresentação /aula
BLOCO III – Mudanças ocorridas no cenário
Trabalhista. Consequências.
- Flexibilização das normas
- Desemprego
- Informalidade nas relações de trabalho
Introdução
Acepções dos Termos
“Trabalho” e “Relação”
Relação de Trabalho
Conceito.
qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviço para outrem, mediante pagamento de uma contraprestação.
Relação de trabalho
Proteção constitucional e Jurídica
C.F./88.
Art. 5º , XIII c/c art. 6º
Art. 7º
Art. 170, Art. 193
CLT e demais normas ordinárias.
Relação de Trabalho e Relação de
Emprego. Diferenças.
Fundamento de ambas: LABOR HUMANO
Fator diferenciador
- relação jurídica entre os sujeitos envolvidos
- o objeto
- o negócio jurídico.
Relação de Trabalho e Relação de
Emprego. Diferenças.
Relação de Trabalho
( GÊNERO)
Relação de emprego
(Espécie)
Relação de Trabalho e Relação de
Emprego. Diferenças.
A relação
de emprego tem natureza contratual
gerada pelo contrato de trabalho
(Tácito ou Expresso)
Espécies de relação de trabalho
Gênero – Relação de trabalho lato sensu
1. Trabalho autônomo (representante comercial, empreiteiro) 2. Trabalho avulso
3. Trabalho eventual
4. Trabalho temporário
5. Trabalho voluntário
6. Trabalho informal
7. Estágio
8. Funcionários públicos