petição
Processo nº 0000187-03.2010.8.19.0018
VERA LÚCIA RAMOS CARDOSO DE PAULA, devidamente qualificada nos autos do Processo de nº 0000187-03.2010.8.19.0018, na Ação que move em face de ANA LÚCIA DA SILVA FERNANDES, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra-assinada, com endereço profissional na Av. Victor Sence, nº 71, sala 103, Centro, Conceição de Macabu, RJ, Cep. 28.740-000, expor e requerer o que segue:
As partes acordaram o pagamento do débito de R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais) da seguinte maneira:
1ª parcela de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser paga em 06/10/13 (já quitada).
2ª parcela de R$ 100,00 (cem reais) a ser paga em 06/11/13 (já quitada).
3ª parcela de R$ 100,00 (cem reais) a ser paga em 10/12/13.
4ª parcela de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) a ser paga em 10/01/14.
Todas as parcelas serão quitadas no escritório da patrona, localizado na Av. Víctor sernce, 71, 103, centro, Conceição de Macabu, RJ, às 4ªs feiras.
Acordam ainda que em caso de não cumprimento de uma das parcelas haverá o vencimento antecipado das demais que serão cobradas na integralidade, acrescida de multa de 30% (trinta por cento).
DA POSTULAÇÃO
Isto posto, requer a Vossa Excelência a homologação do presente acordo, com o sobrestamento do feito até a quitação final.
Nesses termos
Pede deferimento
Conceição de Macabu, 06 de novembro de 2013.
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Núbia de Oliveira Daumas
OAB/RJ 133092
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Ana Lúcia da Silva Fernandes
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Vera Lúcia Ramos Cardoso de Paula