relaxamento de prisão
Inquérito Policial número : 03976-2014-002-12-00-5
ANDRÉ DA SILVA, já qualificado no *Inquérito Policial*, em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a digna e augusta presença de Vossa Excelência, requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fulcro no artigo 5 °, LXV, da Constituição Federal e artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I-DOS FATOS
O Requerente foi sequestrado por Mario Quintana e no momento em que estava sendo levado para o cárcere, viu o rosto do sequestrador.
Ao perceber que o requerente tinha visto sua face, decidiu matá-lo, porem, a vítima ao perceber a intenção do sequestrador, usou sua arma revolver calibre 38 que estava escondida na sua roupa (o requerente possui toda a documentação necessária para o porte de arma,) e matou Mario, sendo preso em flagrante delito pela pratica do crime doloso e levado ate a 4° Distrito da Policia Civil da Comarca de Blumenau.
O Requerente chamou a policia ao local do cativeiro e confessou a autoria do disparo e a intenção de matar o sequestrador.
II- DAS PRELIMINARES
a) Excludente da ilicitude:
De acordo com o artigo 23, II, do Código Penal: Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa.
O requerente ao perceber que seria morto (após ver a face do sequestrador), teve a chance de se defender de uma agressão iminente, e por portar uma arma calibre 38 único meio de defesa pessoal no momento do sequestro, desferiu um tiro em Mario, matando-o em legitima defesa.
Não existem duvidas de que o requerente agiu de tal maneira para defender o bem jurídico mais importante: a vida.
Exclusão de Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II -