Relaxamento de prisão
BERNARDO BRAVO VALENTE, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na rua Tenente Manuel Moreira, 39, Jardim Europa, Cruzeiro\SP, representado por seu advogado, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
Na data de 26 de fevereiro de 2013, por volta de 02h, o requerente encontrava-se no bar “La saidera”, localizado na Rua do Comércio, nº 120, Centro, Cruzeiro-SP, quando em determinado momento, foi avisado por MARGARIDA LARANJEIRA CAMPOS, brasileira, solteira, moradora da Rua Caetano Veloso, nº 40, Vila Rica, Cruzeiro-SP, grávida de 8 meses, trabalha como garçonete no bar, que esta lhe serviria a última bebida, pois o estabelecimento precisava fechar. Como o requerente era pessoa muito conhecida no referido bar, visto que era sempre o último a sair, o mesmo se sentiu amotinado ao ser advertido e desfraldou cinco tapas no rosto da garçonete, o que a deixou excessivamente nervosa, aduzindo-lhe, além de lesões corporais de natureza leve e a precipitação de seu parto.
BERNARDO fugiu para sua residência e algumas pessoas que ali estavam imediatamente, dirigiram-se à delegacia para comunicar os fatos. Logo após o requerente se apresentou e os policiais lhe deram ordem de prisão em flagrante e efetuaram, ali mesmo, sua prisão sob a alegação de cometimento do crime de lesões corporais de natureza grave.
II. DO DIREITO
Nesta toada, trata-se, inegavelmente, de prisão ilegal, pois a apresentação espontânea do requerente, confessando a autoria e a existência do delito, desfigura, por imprópria, a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Afora isso, pode-se evidenciar que está caracterizada a