relativizacao do direito a vida
Marcelo Oliveira Lima Lopes1
RESUMO: Este artigo pretende expor os valores que a vida de uma pessoa tem e seus direitos ligados a esse fator. Dignidade da pessoa humana é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo. À medida que os conceitos de autonomia do paciente e dignidade da pessoa humana são absorvidos e compreendidos pela nossa sociedade, o desrespeito a este conceito, igualmente recebe um tratamento diferenciado.
Palavras-chave: Valores, vida, direitos, pessoa humana, dignidade.
1 INTRODUÇÃO
A dignidade da pessoa humana é uma qualidade inseparável de qualquer ser humano, é a característica que o define como tal.
A ortotanásia tem origem grega (ortho – reto, correto e thanatos – morte), sendo entendida como a morte no tempo natural, nem adiantada, nem postergada. É o não prolongamento artificial da vida diante de doenças incuráveis.
A ortotanásia quer ser um novo modelo de moralidade; um novo sistema unificado ético da vida e da morte. Busca priorização da pessoa doente e não mais o tratamento da doença. Atenuar a obsessão de sustentar sempre a vida biológica, levada a obstinação diagnóstica e terapêutica. Esta batalha se torna fútil, porque, ao defender o direito sagrado à vida, equivale à negação da sua própria dignidade. Esta ênfase humanística não tem sido dada pelas cátedras médicas, mais voltadas para as questões técnicas e científicas. A ortotanásia gira em torno do tema trágico da morte, mas tem a grandeza de defender a dignidade humana.
2. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A dignidade da pessoa humana não é vista pela maioria dos autores como um direito, pois ela não é conferida pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um atributo que todo ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de nacionalidade, sexo, religião, posição social etc. É considerada como o nosso valor