Provas Ilicitas: Uma possivel relativização
Janaína Ferreira Pereira**
RESUMO
Aborda a possibilidade de se relativizar a proibição de provas ilícitas, a partir do emprego de uma metodologia que se caracteriza pelo método dedutivo, pela natureza qualitativa, pela vertente jurídico-dogmática, pelas pesquisas bibliográficas e documentais. Objetiva analisar conceitos apresentados pela doutrina e pela legislação e demonstrar a importância da relativização do princípio constitucional da proibição de provas ilícitas. Procura, primeiramente, analisar conceitos doutrinários e legislativos. Posteriormente, busca ampliar a discussão, a partir de uma observância à jurisprudência e à doutrina, no que tange, sobretudo, acerca da relativização da proibição de provas ilícitas no âmbito do Direito de Família. Conclui-se, assim, pela relevância da relativização da proibição de provas ilícitas, como forma de se buscar um verdadeiro alcance da justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Provas ilícitas; Relativização; Direito de Família.
INTRODUÇÃO
Quando da instauração de um processo, torna-se necessária a colheita de materiais comprobatórios das alegações das partes, como formar de comprovar o que foi afirmado e de persuadir o julgador no momento da decisão final do conflito.
De acordo com a legislação vigente, não são todos os tipos de provas que podem compor o processo, sendo aceitas somente aquelas consideradas lícitas, ou seja, que forem obtidas por meios permitidos e de acordo com os padrões legais.
Em contrapartida, nos dias atuais, é crescente a discussão acerca da possibilidade de relativização do princípio constitucional da proibição de provas ilícitas, levantando-se a hipótese de se aceitar provas que não forem obtidas por meios lícitos, levando-se em consideração critérios como o da proporcionalidade.
A partir desse cenário, torna-se relevante e de grande proveito social uma análise mais aprofundada da possibilidade de relativização da proibição