Proc. penal
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Conceito de prova ilícita. 3. Inadmissibilidade da prova ilícita por derivação; 4.Admissibilidade e teoria da proporcionalidade; 5. Conclusão; 6. Referências bibliográficas.
RESUMO
O presente artigo busca fazer uma análise sobre o instituto da prova ilícita no ordenamento jurídico pátrio. Partindo do tratamento constitucional, buscou-se a conceituação e o detalhamento acerca da admissibilidade e inadmissibilidade no processo penal, assim como as teorias provindas da utilização da vedação probatória enfocando a teoria da proporcionalidade como grande exceção da inadmissibilidade das provas ilícitas. Por fim, foram feitas considerações sobre as provas ilícitas por derivação, apontando a origem da “teoria dos frutos da árvore envenenada” na doutrina norte americana e exemplificando sua possível ocorrência no direito processual penal brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Provas Ilícitas. Princípio da Proporcionalidade. Provas Ilícitas por Derivação. Direitos Fundamentais.
1.INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro traz em seu arcabouço o direito ao devido processo legal previsto na Constituição de 1988. O direito a prova é de suma importância tanto para defesa quanto à acusação já que de nada adiantaria conceder às partes a possibilidade de postularem em juízo se não lhes fosse atribuída a oportunidade de demonstrar, durante o trâmite da causa, suas afirmações Entretanto, com o avanço da tecnologia atual originam-se inúmeros empecilhos para o direito pátrio adaptar-se as novas formas de obtenção de provas. Neste contexto, se fazem pertinentes as provas ilícitas em matéria processual penal, haja vista que, o uso de certas tecnologias ainda que auxiliem na resolução de delitos, podem ir de encontro a certos direitos inerentes ao cidadão.
Tal situação impõe ao direito a busca por um ponto de equilíbrio, com intuito de evitar o