Proc. penal
R Ato inexistente pois trata-se de uma certidão de óbito falsa, devendo está ser anulada para não produzir nenhum efeito. Segundo Guilherme de Souza Nucci, o qual esclarece que "... existem atos processuais que, por violarem tão grotescamente a lei, são considerados inexistentes. Nem mesmo de nulidade se trata, uma vez que estão distantes do mínimo aceitável para o preenchimento das formalidades legais. Não podem ser convalidados, nem necessitam de decisão judicial para invalidá-los."
Pronunciamento do STF:
HC 84525 / MG - MINAS GERAIS
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 16/11/2004 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 03-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02175-02 PP-00285 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 405-409
Parte(s)
PACTE.(S) : FLORISMAR VIANA BARBOSA IMPTE.(S) : ARTUR GONZAGA DA COSTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECRETO QUE DETERMINA O DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CF. I. - A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. II. - Nos colegiados, os votos que acompanham o posicionamento do relator, sem tecer novas considerações, entendem-se terem adotado a mesma fundamentação. III. - Acórdão devidamente fundamentado. IV. - H.C. indeferido