Princípios
A invocação do princípio do juiz natural consagra conquista importante, porque sempre se buscou acabar com as arbitrariedades estatais e tal princípio contribui para isto, já que exprime um valor caro à sociedade que vive em um Estado Democrático de Direito e busca garantir um processo penal democrático.
O princípio ou garantia do juiz natural é um princípio fundamental que decorre do princípio do devido processo legal e diz respeito a todos os âmbitos da jurisdição e não só a de primeiro grau, se refere também ao julgador de qualquer processo, seja na esfera judicial ou administrativa.
Podemos observar que o princípio do juiz natural identifica-se como a proibição de tribunais de exceção e como garantia de juiz competente, garantindo a imparcialidade do julgador e a segurança do povo contra os arbítrios estatais, e é garantia fundamental para um Estado de Direito.
As garantias do judiciário, tanto as institucionais, quanto as funcionais também acabam por viabilizar o princípio do juiz natural, visto que fornecem ao judiciário autonomia que os possibilitam proferir suas decisões de forma independente, garantindo assim sua imparcialidade.
Ninguém poderá obter qualquer privilégio ou escolher o juízo, sob pena de tal atitude padecer de vício de inconstitucionalidade por violação exatamente do juízo natural.
A violação ao princípio, muitas vezes ocorre na distribuição, a qual serve para estabelecer a competência do juízo, impedindo que as partes possam escolher o juiz de sua preferência para julgar o seu processo, contribuindo assim, na garantia de um juiz imparcial.
O Superior Tribunal de Justiça, se manifesta da seguinte forma:
PATROCÍNIO - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE VÁRIAS DEMANDAS DE IGUAL