principio
*se da interpretação de uma regra jurídica resultar contradição com os princípios, essa interpretação será incorreta e deverá ser afastada;
*se uma determinada regra admitir, do ponto de vista lógico, mais de uma interpretação, deverá prevalecer como válida, aquela que melhor se compatibilizar com os princípios; e ainda,
*se nós estivermos diante da hipótese da ausência de uma regra específica para regular uma situação determinada (é o caso da lacuna), a regra que faltar deverá ser completada, deverá ser construída, de modo a realizar concretamente a solução indicada pelos princípios.
Luis Alberto David Araújo. INTERPRETAÇÃO: equívoco Art. 4o da LICC – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Art. 126 do CPC – O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Erro de interpretação – clamar pelos princípios apenas na exceção de casos concretos, como se eles viessem por