Principio indubio pro reu
Direito penal
Salvador 2014
Aiana Gaspar
Vinicius Polydoro
Alexsandro Passos
Lúcio Carlos
Ezequias
Flávia Suarez
Amanda Polydoro
Igor Santana
Princípio in dúbio pro réu
Trabalho apresentado no curso de direito,
2° semestre, á disciplina Direito Penal
– ministrada pela professora Gabriela.
Salvador
2014
Faculdade Mauricio de Nassau
Direito Penal Princípio In dúbio pro réu
Introdução O princípio do in dúbio pro réu foi instituído para a proteção dos acusados contra as arbitrariedades do Estado, não possibilitando assim que uma pessoa seja condenada quando restar dúvidas sobre a sua inocência, sendo utilizado para favorecer o réu. Devendo deste modo o Estado priorizar o réu inocente até que se prove o contrário, na medida em que deve se conceber a expressão de que é melhor um acusado solto do que um preso inocente.
Assim, o referido princípio é considerado o base de todo o processo penal do Estado Democrático de Direito, devendo este princípio ser norteador inclusive no que diz respeito a interpretação, como já foi mencionado anteriormente, que na presença de duas proposições antagônicas, deve sempre prevalecer a que beneficia o réu.
Este princípio é previsto pelo Código de Processo Civil em alguns dispositivos, sendo o mesmo considerado uma garantia também constitucional prevista no artigo 5º, LVII, já que se acha ligado ao princípio da presunção de inocência. Está assim positivado no CPP, primeiro no artigo 386, VI, que versa sobre a permissão do juiz de não condenar o réu em casos de inexistência de provas satisfatórias para a