Princípios do processo penal
• Princípio do devido processo legal • Princípio do Contraditório • Princípio da Presunção da Inocência • Princípio da Ampla Defesa • Principio do “Indubio pro réu” (Em dúvida a favor do réu.) • Princípio da Verdade Real • Princípio da vedação das provas ilícitas • Principio da igualdade processual ou paridade processual • Princípio da publicidade • Principio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado • Principio da Motivação dos atos judiciais • Principio da Economia Processual • Princípio do duplo grão de jurisdição • Princípio da vedação das provas ilicitas • Princípio da proporcionalidade • Princípio da Oficialidade • Princípio da Legalidade • Princípio da Boa - fé • Princípio da Oralidade
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conjunto de normas e princípios que visam tornar realidade o Direito Penal. São as leis processuais que tiram a lei do plano abstrato para dar vida a uma situação concreta. Nenhuma pena será aplicada senão por intermédio de um juiz (em matéria). O Estado é responsável pela tutela penal. O processo é uma exigência de ordem pública, ninguém pode dispensá-lo.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO PENAL:
1) Princípio da verdade real - o que se busca no processo é a verdade, pelo menos teoricamente. A reprodução dos fatos deve ser como realmente aconteceu. O processo é o instrumento de apreciação da verdade.
2) Princípio da indisponibilidade - só existe na ação penal pública. Quando se tratar de crime de ação penal pública ninguém pode dispor do processo. É de competência do Ministério Público é ele que promove a ação penal pública e uma vez ajuizada, ela torna-se indisponível, ninguém nem o Ministério Público pode desistir da ação penal pública, porque mesmo existindo a vítima, o direito é coletivo e não apenas dessa vítima. Nenhum efeito tem a vontade da