Principios processo penal
Eliana Descovi Pacheco
Resumo: O presente artigo versa sob os aspectos relevantes relacionados aos princípios do direito processual Penal, bem como os elencados em nossa Magna Carta de 1988, os quais, norteiam o direito processual penal brasileiro. De modo que, serão expostos de forma singela e conceitual, acompanhados sempre dos dispositivos legais onde estão contidos.
Palavras-chave: Direito Processual Penal; Princípio do Juiz Natura; Princípio da Legalidade; Princípio da Disponibilidade; Princípio do Livre Convencimento; Princípio da Inocência.
Sumário: 1. Introdução; 2. Princípios do direito processual penal brasileiro (2.1 princípio do devido processo legal; 2.2 princípio da inocência; 2.3 princípio do juiz natural; 2.4 princípio da legalidade da prisão; 2.5 princípio da publicidade; 2.6 princípio da verdade real; 2.7 princípio do livre convencimento; 2.8 princípio da oficialidade; 2.9 princípio da disponibilidade; 2.10 princípio da oportunidade; 2.11 principio da indisponibilidade; 2.12 princípio da legalidade), 3. Considerações finais, bibliografia.
1. Introdução
Conceitualmente, princípios são os fundamentos que alicerçam determinada legislação, podendo estarem expressos na ordem jurídica positiva ou implícitos segundo uma dedução lógica, importando em diretrizes para o elaborador, aplicador e intérprete das normas. Conforme José Afonso da Silva "os princípios são ordenações que irradiam e imantam os sistemas de normas". Acrescentam-se, as palavras de Celso Antônio Bandeira de Melo que “o princípio exprime a noção de mandamento nuclear de um sistema".
Tratam-se de proposições ideais, nas quais todo o ordenamento vai em busca de legitimidade e validade. Assim, ordeiramente, tem-se considerado que, em determinadas circunstâncias, os princípios são mais importantes que as próprias normas, não mais sendo possível aceitar sua posição de consoante com o art. 4º da LICC, como outrora era