Apelação Criminal
Autos n. 045.10.123456-7
JUSTO HONESTO, já qualificado nos autos do processo de nº em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por intermédio de suas advogadas legalmente constituídas, vem perante Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls., interpor recurso de
APELAÇÃO
com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal. Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o presente recurso.
Pede Deferimento,
Palhoça, 10 de Março de 2014
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMINENTE RELATOR
DOUTOS JULGADORES
DOUTO PROCURADOR
Apelante:JUSTO HONESTO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo de Origem:045.10.123456-7
JUSTO HONESTO, já qualificado nos autos do processo de nº em epígrafe, foi processado como incurso no art. 155, caput, do Código de Processo Penal, uma vez que foi denunciado e restou condenado ao cumprimento da pena de um ano de reclusão em regime aberto, bem como em uma pena de multa, no valor de dez dias-multa.
Ocorre que o Apelante foi condenado sem a devida comprovação de sua autoria, visto que o depoimento da testemunha de acusação é totalmente vago, sendo por ela ratificadana audiência de instrução e julgamento, informando que não conseguiu ver o rosto do rapaz que o abordou, pois estava usando um gorro, onde só podia ser visto os olhos da pessoa, garantindo apenas que o acusado possuía a mesma tatuagem na parte interna do braço direito.
Ainda, em seu interrogatório, o Apelante negou a prática do delito e informou que no dia dos alegados fatos era seu dia de folga do trabalho e estava com dois amigos em um bar próximo à sua casa.
Assim, por não restar conformado com a respeitável decisão do juízo