Apelação criminal
Autos n. 209167XXXXXX
Apelante: Ministério Público do Estado do Piauí
Apelado: XXXXXXXXXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de membro abaixo assinado, e usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Leis extravagantes, vem, perante V. Exª, para apresentar suas
RAZÕES
EM APELAÇÃO CRIMINAL
ante sua irresignação quanto aos fundamentos apresentados na sentença acostada às fls. 114 a 117 dos autos em epígrafe.
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões inclusas.
São os termos em que pede deferimento.
Teresina, 31 de agosto de 2009
Luzijones Felipe de Carvalho Façanha
Promotora de Justiça
Juliano José Sousa dos Anjos
Técnico Ministerial
Razões em Apelação Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado do Piauí
Apelado: XXXXXXXXXX
Excelentíssimos Senhores Desembargadores dessa
Douta Câmara Especializada Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Busca o Ministério Público Estadual, por meio da presente apelação, reformar parcialmente a sentença prolatada pelo juízo da 4ª Vara Criminal desta Comarca nos autos em epígrafe.
O objetivo deste órgão ministerial é que seja corrigida a pena imposta ao apelado para que no futuro não haja alegação de violação ao devido processo legal criminal e ao princípio da individualização da pena, ambos de matriz constitucional.
Diz o STJ: TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO ISOLADA PARA CADA CRIME E CADA RÉU. OBSERVÂNCIA DO EXAME DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DE CADA CIRCUNSTÂNCIA DAS DEMAIS FASES.