Apelação Criminal
PROCESSO N. º: 0024.10.157.157-4
PAFÚNCIO AUGUSTO, já qualificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO CRIMINAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores signatários, não se conformando com a douta SENTENÇA prolatada as fls., apresentar a presente APELAÇAO.
Depois de processada, e após manifestação Ministerial, requer, remessa ao Egrégio TJMG, para que seja recebida e julgada, dando-se provimento para reforma da sentença monocrática.
Termos em que, Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2012.
Florisvaldo Tenório OAB/MG 101189
COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
APELANTE: PAFÚNCIO AUGUSTO
PROCESSO: 0024.10.157.157.4
COMARCA DE ORIGEM: Belo Horizonte (8ª Vara Criminal)
Excelentíssimos Desembargadores,
PAFÚNCIO AUGUSTO, devidamente qualificado nos autos de processo alhures mencionado, inconformado com a respeitável sentença de primeiro grau, APELA a esse douto TJMG, para ver reformada a sentença e ao final ser absolvido, para tanto fundamentando o presente recurso.
RAZÕES DO RECURSO
PRELIMINARMENTE,
Por ser primário e de bons antecedentes, requer ser posto em liberdade e aguardar o julgamento da presente Apelação, sem recolhido a presídio.
MERITO
A respeitável sentença de fls. 100/110 condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade de 5 (cinco)anos e 4(quatro) meses, por infração ao artigo 157 do CP, em regime fechado, sendo-lhe vedado o apelo em liberdade. Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que o quantum da pena fixado na sentença se mostra