apelação criminal
Razões de Apelação Criminal, requer a correção da pena aplicada, compensando as circunstâncias agravante (reincidência) e atenuante (confissão espontânea), majorando e atenuando, nessa ordem, com o mesmo valor, a conduta delituosa em epígrafe e da pena aplicada, compensando as vertentes circunstâncias, aplicando a cada uma valores hábeis a mitigar a incidência da circunstância agravante (reincidência), especificando os respectivos quantums adotados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA - DF
“Acima de tudo, o drama do juiz é a rotina, que, insidiosa como uma doença, o desgasta e o desencoraja até fazê-lo sentir sem revolta que decidir da honra e da vida dos homens tornou-se para ele uma prática administrativa ordinária”.
(PIERO CALAMANDREI)
Autos n.º: (XXX)
(XXX), já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestiva e respeitosamente, por intermédio de sua advogada, à presença de Vossa Excelência, com espectro no Artigo 600 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO
solicitando que as mesmas sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, e posteriormente remetidas à instância superior.
Nestes termos
Pede deferimento.
Brasília - DF, 23 de junho de 2004.
CAROLINE PINHEIRO DE MORAES GUTERRES
OAB/DF 22.602
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores
RAZÕES DE APELAÇÃO
I. PRÓLOGO
O eminente representante do Ministério Público, às fls. 2-3, denunciou o APELANTE como incurso nas penas do Artigo 155, §4º, Inciso IV do Código Penal Brasileiro e do Artigo 309 da Lei 9.503/97.
Nas suas alegações finais,