RESUMO PROCESSO PENAL PARTE I

980 palavras 4 páginas
Princípio Da Presunção de inocência(ou da não culpabilidade) → Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (art.5º, LVII da CF).
Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitado em julgado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa(ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação(contraditório).
Do Princípio da Presunção de Inocência derivam duas regras fundamentais: a regra probatória e a regra de tratamento.
Regra Probatória(in dubio pro reo) → recai exclusivamente sobre a acusação o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar que o acusado praticou o fato delituoso que lhe foi imputado na peça acusatória. Sempre que houver qualquer dúvida sobre fato relevante para a decisão do processo deve-se utilizar a seguinte regra probatória: a incumbência do acusador de demonstrar a culpabilidade do acusado; a necessidade de comprovar a existência dos fatos imputados, não de demonstrar a inconsistência das desculpas do acusado; tal comprovação deve ser feita legalmente; impossibilidade de se obrigar o acusado a colaborar na apuração dos fatos.
Não havendo certeza sobre os fatos em discussão em juízo é preferível que haja sua absolvição.
O indubio pro reo deve ser utilizado no seu momento de valoração, ou seja, na dúvida a decisão tem que favorecer o imputado, pois este não tem a obrigação de provar que praticou o delito.
O indubio pro reo só incide até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, portanto, não é aplicável na revisão criminal.
Conquanto não se exija certeza quanto à autoria para a pronúncia, é necessário um conjunto de provas que autorizem um juízo de probabilidade de autoria ou de participação. Havendo dúvidas quanto à existência do crime ou quanto à presença de indícios suficientes, deve o juiz sumariante impronunciar o acusado, aplicando o

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