processo penal
Penal
02/08/13
1. Constitucionais
1.1. Explícitos
1.1.1. Devido Processo Legal
1.1.2. Ampla Defesa
1.1.2.1.
Defesa Técnica
1.1.2.2.
Defesa Auto Defesa
1.1.3. Contraditório
1.1.4. Presunção de Inocência
1.1.5. Favor Réu ou “indúbio pro reo”
1.1.6. Vedação das Provas Ilícitas
1.1.7. Duplo Grau de Jurisdição
1.2. Implícitos
O direito processual penal é regido pelos princípios constitucionais gerais, ou seja, princípios que valem também para outros ramos do direito, e princípios específicos. Dos constitucionais, têm-se os explícitos e os implícitos. São princípios explícitos:
Devido Processo Legal: volta-se à ideia do estado democrático de direito, onde o indivíduo deve ser protegido pelo estado. Este princípio visa remover as desigualdades entre o cidadão e o estado, devendo promover todos os meios legais ao indivíduo para que possa provar sua tese.
Ampla Defesa: decorrente do devido processo legal, é dividida em defesa técnica e autodefesa. Defesa técnica é inerente ao processo, pois um cidadão comum não pode promovêla sozinho. A autodefesa consiste no direito a comparecer na audiência para ouvir o que as testemunhas falarão dele, por isso o acusado/defesa deve ser intimada a comparecer a todas, e o direito de contar sua história. Entretanto a defesa é um direito, não precisando que o réu compareça, pois o advogado pode atuar sozinho. Também o advogado, se intimado no diário e não for não tem problema.
Contraditório: também corolário do devido processo legal, é possibilidade do réu manifestar-se e demonstrar suas teses. Para isso devem ocorrer as intimações e manter as duas partes páreas.
Presunção de Inocência: ou também conhecido como estado de inocência, isto porque até que o processo transite em julgado o réu mantém seu estado de inocência. Este é o princípio norteador dos atos do juiz, tendo que pensar sempre que está lidando com inocência e com isso sendo menos parcial.
Favor Rei: ou