Processo PEnal
01- DEFINA IPL, CITE SUAS CARACTERISTICAS
É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária, com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Suas características são: escrito, sigiloso, indispensável e inquisitivo.
02- DEFINA AÇÃO PENAL E COMENTE SEUS PRINCÍPIOS
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.
Tem como princípios: o principio da oportunidade e da conveniência, que compete ao titular do direito a faculdade de propor ou não a ação penal; da disponibilidade, que encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação, facultando ao ofendido o direito de prosseguir ou não com referida ação; da indivisibilidade, que o processo contra um ofensor obriga os demais, ou seja, a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará; da intranscendência que fala sobre a ação penal ser limitada à pessoa do ofensor (réu ou querelado), não atingindo seus familiares; da identidade física do juiz onde o juiz que presidiu a instrução está vinculado a prolatar a sentença; da instrumentalidade das formas que retrata “não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”; da titularidade é um princípio atrelado à ação penal pública incondicionada, em que a titularidade do direito de punir é do Ministério Público e do livre convencimento motivado ou persuasão racional onde o juiz formará sua convicção pela livre apreciação das provas, tendo liberdade em sua