Processo Penal
Prof . Nélio Andrade
Aluna: Renata Ferreira
Disciplina: Processo Penal l
Ano: 1° semestre 2013
Email: renatatferreira@yahoo.com.br
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2013
INQUÉRITO POLICIAL:
O INQUÉRITO POLICIAL COMPREENDE O CONJUNTO DE DILIGÊNCIAS QUE VISAM INVESTIGAR
A EXISTÊNCIA DE UM CRIME, DETERMINAR OS SEUS AGENTES E A RESPONSABILIDADE DELES.
O INQUÉRITO POLICIAL É TIDO COMO UM PROCESSO PRELIMINAR DA AÇÃO PENAL, OU SEJA,
O CONJUNTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL
(DELEGADO), VISANDO A ELUCIDAÇÃO DE UM FATO, EM TESE DE UMA INFRAÇÃO PENAL.
ANTECEDE A INSTAURAÇÃO DE UMA AÇÃO PENAL.
O INQUÉRITO POLICIAL TEM O CARÁTER DE MUNIR DE INFORMAÇÕES O MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA ESTE POSTERIORMENTE APRESENTAR A AÇÃO PENAL.
O INQUÉRITO POLICIAL PODE SER DISPENSÁVEL, POIS O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE
INSTAURAR UMA AÇÃO PENAL SEM ESSE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (INQUÉRITO POLICIAL).
BASTA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA ELEMENTOS QUE VIABILIZEM O EXERCÍCIO DA AÇÃO,
ELEMENTOS COMO: PEÇAS DE INFORMAÇÃO OU NOTÍCIA DE UM CRIME.
INCLUSIVE, MUITAS VEZES O PROMOTOR DO JUSTIÇA RECEBE DE UM MEMBRO DA
SOCIEDADE A NOTÍCIA DE UM CRIME E ATRAVÉS DESSA “NOTITIA CRIMINIS” INSTAURA A AÇÃO
PENAL PÚBLICA.
O INQUÉRITO POLICIAL TEM APENAS UM VALOR INFORMATIVO, OU SEJA, NÃO VISA EMITIR
NENHUM JUÍZO DE VALOR SOBRE O SUJEITO QUE ESTÁ SENDO INDICIADO. LOGO, SUA FINALIDADE
É PREPARAR OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TITULAR DA AÇÃO PENAL (PÚBLICA OU
PRIVADA) TER A CIÊNCIA CORRETA DOS FATOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE OFERECER DENUNCIA SEM INQUÉRITO POLICIAL OU PEÇAS DE
INFORMAÇÃO?
SEM INQUÉRITO POLICIAL SIM, POIS O INQUÉRITO POLICIAL É UMA PEÇA DISPENSÁVEL,
DESDE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA ELEMENTOS NECESSÁRIOS (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
QUE VIABILIZEM O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. PORÉM, SEM PEÇAS DE INFORMAÇÃO É
INADMISSÍVEL, POIS SEM AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TERIA BASE,
SUPORTE PARA A IMPUTAÇÃO