Questoes de npj - penal
Sim. Há falta de justa causa, visto que só a palavra da vítima não é prova exclusiva da culpa do suposto autor. O conjunto comprobatório é insuficiente, pois isso irá contra os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, como não se há absoluta certeza somente com a palavra da vítima, inexistindo outras provas, aplica-se o princípio indubio pro réu. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita.
Jurisprudência:
A jurisprudência deste Tribunal tem se manifestado no sentido da absolvição quando ausente laudo pericial estatal sobre a efetiva materialidade do delito.
No caso, como se demonstra inviável essa realização do laudo na instrução criminal, evidente que o processo criminal está fadado ao fracasso, demonstrando-se desarrazoado manter o seu trâmite, em face da ausência de justa causa.
Ementa: PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROVIMENTO.
1.INEXISTINDO NA FASE JUDICIAL PROVAS SUFICIENTES QUANTO À P ARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS NO FATO DELITUOSO, HAVENDO EM DESFAVOR DOS RÉUS EXCLUSIVAMENTE A PALAVRA DA VÍTIMA, A QUAL NÃO ENCONTRA SEGURANÇA E COERÊNCIA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
2.A CONDENAÇÃO PENAL EXIGE PROVA CERTA, ROBUSTA E INDUVIDOSA DA AUTORIA, DA MATERIALIDADE E DA CULPABILIDADE DO AGENTE, NÃO PODENDO HAVER CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM MERA SUSPEITA.
3.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Acórdão: DESPROVER O RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O EMINENTE REVISOR.
Resumo Estruturado: CONFIRMAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, ROUBO QUALIFICADO, CONCURSO DE PESSOAS, INSUFICIÊNCIA, CONTEXTO PROBATÓRIO, UNICIDADE,