Estudo Dirigido - Direito Processual Penal II
1. Nos termos do art.239 do CPP,o que são indícios? São meios de Prova?
Indício, na definição legal, é toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, chega-se à conclusão da existência de outro fato. Em nosso Direito, a prova indiciária tem o mesmo valor que qualquer outra. Há quem sustente que um conjunto de fortes indícios pode levar à condenação do acusado, tendo em vista o sistema do livre convencimento motivado do juiz.
2. Qual o objetivo da busca e apreensão no Processo Penal?
Seu objetivo é terminar com as ingerências dentro da residência ou na própria pessoa dos suspeitos, investigados e réus em inquéritos policiais e processo penal através da exigência de observância dos requisitos ensejadores da busca (fundadas suspeitas), dos requisitos na elaboração do mandado de busca (mandado genérico) e da fundamentação do juiz que determinar a busca.
3. Quais os requisitos para a prova emprestada no Processo Penal?
São requisitos para o empréstimo da prova:
Mesmas partes: as partes devem ser as mesmas em ambos os processos, tanto no que empresta quanto naquele que vai recepcionar a prova emprestada;
Mesmo fato probando: o fato demonstrado pela prova que se quer emprestar deve ser relevante aos dois processos. Ex.: uma fotografia do criminoso no local do fato pode ser importante tanto para o processo pelo homicídio quanto para outro processo por vilipêndio de cadáver. O fato provado, qual seja, a presença do indivíduo em determinado local, é importante para a demonstração dos dois crimes, apreciados em feitos distintos;o contraditorio no processo emprestante deve ter sido respeitado: só pode haver o empréstimo da prova que foi produzida sob o crivo do contraditório. Logo, não há empréstimo de prova de um inquérito a um processo, afinal, o procedimento investigativo preliminar é regido pela inquisitoriedade. O empréstimo é entre processos; os requisitos formais de produção probatória tenham sido atendidos no