Unidade 3 A O Penal
PROFº SERGIO GUIMARÃES DIAS
3 AÇÃO PENAL
3.1 Teoria Geral da Ação: Conceito e Características
3.2 Princípios da Ação Penal: Pública e Privada
3.3 Condições da Ação
3.4 Pressupostos Processuais
3.5 Requisitos Denúncia/Queixa
3.6 Recebimento ou Rejeição
3.1 Teoria Geral da Ação: Conceito e
Características
Conceito:
•direito armado para a guerra - direito (poder) de invocar/exigir prestação jurisdicional. Direito contra o Estado (Poder
Monopólio Administração Justiça. Abolindo defesa
a
Judiciário).
privada Estado assumiu
obrigação jurisdicional.
•jus persequendi in judicio através do devido processo legal.
•direito de pedir a tutela jurisdicional ou a aplicação do Direito Penal a um caso concreto. •nulla poena sine judice e judicio.
•Ação Penal de conhecimento e não cautelar e de execução.
Cont... 3.1 teoria geral da ação
Características:
Subjetivo: titular do interesse ou direito em exigir a tutela jurisdicional.
Público: pertence a todos em provocar a jurisdição. Atividade oficial do
Estado é pública. Ação dirigida contra o Estado.
Autônomo: não confunde e não depende do direito material.
Abstrato: direito abstratamente protegido pela ordem jurídica e não concretamente previsto.
Instrumental: meio utilizado para atingir ou obter a prestação jurisdicional Obs.
Direito potestativo: poder de ação que não depende da vontade do réu que nada pode fazer para impedir a ação.
3.2 Princípios Ação Penal: Pública e
Privada
Ressalva:
Jurisdição Política
(“Ação Penal” Popular e Crime de Responsabilidade) – Lei 1.079 de
10.4.50 (art. 41 seguintes). Infrações político-administrativas. Não são crimes ou infrações penais. Não pertencem ao âmbito do Direito
Penal. Princípio
da proibição do bis in idem.
Legitimidade Ativa: qualquer cidadão:
Esfera Federal: crimes praticados pelo Presidente da República,
Ministros Estados, PGR, STF, CNJ, CNMP, AGU. Competência: SENADO (52, I e
II).
Esfera Estadual: crimes praticados por governadores e