processo penal nulidades, rese e apelação
1. Segundo o princípio da pas de nullité sans grief,
a. não há diferença entre nulidades absolutas e relativas.
b. no processo penal há prevalência do interesse do réu.
c. nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
d. o réu tem direito de ser julgado por um juiz previamente determinado por lei.
e. é garantida publicidade aos atos processuais, sob pena de nulidade.
Resposta c
2. Em tema de nulidades, analise as afirmativas a seguir.
I – As formas processuais (tipicidades processuais) existem e atuam com uma finalidade específica, seguindo um modelo legal, cuja inobservância dará causa aos vícios dos atos processuais, que podem ser as meras irregularidades, as nulidades (absolutas e relativas) e o ato inexistente (material ou juridicamente). A causa de distinção entre uma nulidade absoluta e a relativa está ligada ao interesse. Quando absoluta, o interesse violado é público, atingindo, por exemplo, princípios fundamentais do processo penal. Quando relativa, o interesse violado é privado de algumas das partes, e o descumprimento do modelo processual poderia de alguma forma ser sanado.
II – A coisa julgada material importa em sanatória geral dos atos nulos, não podendo ser corrigido qualquer vício processual após a sua formação, haja vista que a coisa julgada visa estabelecer a segurança jurídica das decisões que apreciam o mérito das causas criminais.
III – Importa em violação ao princípio da identidade física do juiz a sentença prolatada por julgador diverso daquele que concluiu a instrução criminal, ainda que este último, à época em que foi proferida a sentença, já tivesse sido promovido. Nesse caso a sentença é absolutamente nula, pois o processo criminal deveria ter sido remetido ao julgador que concluiu a instrução criminal no órgão jurisdicional em que o mesmo se encontrasse.
IV – A atribuição, como essência do exercício da atividade ministerial, constitui-se num