QUESTIONARIO PROCESSO PENAL
CIBELE DE OLIVEIRA
DEIVISSON MENDONÇA
GISELE SOUSA
SERGIO JUNIO
WELLINGTON ROCHA
ESTUDO DIRIGIDO
BELO HORIZONTE
2015
FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE
CIBELE DE OLIVEIRA RA: 4200052635
DEIVISSON MENDONÇA RA: 5670147491
GISELE SOUSA RA: 4200080251
SERGIO JUNIO RA: 5833171753
WELLINGTON ROCHA RA: 5884102737
RESPOSTA DO ESTUDO DIRIGIDO:
DAS PROVAS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual Penal II do 7º Período do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera /FNBH.
Professor: Ana Laura
BELO HORIZONTE
2015
RESPOSTAS
1 – Nos termos do artigo 239 do CPP “Considera-se indicio a circunstancia conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias”. Os indícios são meios de provas pois se encontram no Capitulo X do Titulo VII ( Das Provas) do CPP.
2 – Segundo o autor Fernando Capez (PLT, pag. 415) “A medida cautelar de busca e apreensão é destinada a evitar o desaparecimento das provas”.
3 – Segundo Capez (PLT, pag. 412)
Seja transportada por qualquer meio autenticatório (translado, certidão) para servir de prova em outro processo.
Pode ser testemunha ou pericial, mas no momento em que é transportada para o novo processo passa a ser mera prova documental.
Não pode gerar efeito contra quem não tenha figurado como uma das partes no processo inicial.
Não se admite prova transplantada de inquérito policial, pois é pressuposto básico que ela tenha sido produzida originalmente perante as mesmas partes e sob o crivo do contraditório.
4 – O ônus da prova é sempre da acusação, porém é facultado ao juiz, conforme artigo 156 inciso I e II do CPP: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a